Vagas especiais de estacionamento para autistas

Vagas especiais de estacionamento para autistas

Nesse sentido, a Câmara Municipal, enquanto órgão público, entende que pode contribuir na criação de ambientes mais inclusivos, nos quais as pessoas autistas se sintam valorizadas, respeitadas e capacitadas. Para a pintura da vaga, foi usado o símbolo da fita quebra-cabeças, que serve como um lembrete poderoso da diversidade e singularidade que compõem o espectro do autismo. Cada peça do quebra-cabeça representa uma pessoa autista, com suas características únicas.

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Ainda, o art. 1º, § 2º, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, prevê que toda pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. A Lei Estadual nº 7.329, de 08 de julho de 2016, dispõe sobre as Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência, estabelecendo normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, a fim de que exerçam de forma plena seus direitos individuais e coletivos. As vagas especiais oferecidas pelos estacionamentos do Distrito Federal podem ser usadas por autistas, estando eles na condução do veículo ou não.

Vagas especiais de estacionamento para autistas

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) foi criada em 8 de janeiro de 2020, por meio da Lei 13.977, conhecida como Lei Romeo Mion. A legislação vem como uma resposta à impossibilidade de identificar o autismo visualmente, o que com frequência gera obstáculos ao acesso a atendimentos prioritários e a serviços aos quais os autistas têm direito, como estacionar em uma vaga para pessoas com deficiência. Portanto, os autistas têm direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito. A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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A gestora da instituição esteve ao lado de David Bueno, na manhã desta terça, para sessão de entrevistas aos veículos de imprensa. De acordo com Figueiredo, o Detran-DF pode auxiliar no diálogo junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e à própria Câmara Legislativa, municiando as entidades com pareceres produzidos pela junta médica do órgão. Mas, para o relator, a medida “poderia vir a segregar as pessoas com TEA das demais deficiências e, por outro lado, poderia ser interpretada como uma prioridade de uma deficiência sobre as demais existentes”.

A única exigência para deixar o carro em uma dessas vagas é a credencial, para evitar multas. Quem usa espaços destinados a pessoas com deficiência, idosos e gestantes sem a devida documentação pode ser denunciado e multado. O responsável da pessoa com TEA tem direito a vaga especial mesmo se a pessoa com TEA não estiver junto?

É obrigatório vaga para autista?

Após preencher o formulário, o cidadão precisa anexar cópia da identidade, CPF e comprovante de residência, acrescido do lado médico. Assim, para conseguir a credencial de estacionamento preferencial, a pessoa autista não precisa ser a condutora do veículo. A medida visa facilitar o acesso aos serviços e espaços de interesse dessa parcela da população. A solicitação da credencial que permite o uso das vagas especiais pode ser totalmente feita pelo app do Detran-DF, disponível para download em aparelhos com sistema Android ou IOS.

Apesar das limitações impostas pelo TEA, muitas pessoas com essa condição conseguem desempenhar suas atividades cotidianas e profissionais com sucesso. Para o exercício do direito reconhecido por esta Lei, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, prevista no art. 3º-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, incluído pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. Além destas políticas públicas mais abrangentes, vale destacar algumas legislações que regulam questões mais específicas do cotidiano. A necessidade da criação da vaga foi apontada pelo presidente da Casa junto à coordenaria da Apae, cuja responsável é Kelly Vigato.

Também é possível fazer o requerimento presencialmente, tanto na Gerência de Saúde do Detran-DF, localizada no Setor de Cargas, quanto nos postos de atendimento do órgão. “Cabia à junta médica do Detran avaliar se o autista deveria ter acesso aos espaços exclusivos”, conta. O quarto mês do ano foi estabelecido bpc autismo negado o que fazer pela Organização das Nações Unidas (ONU) como Abril Azul, para conscientizar a população sobre o autismo e dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pessoas autistas têm direito à vagas preferenciais em estacionamento, através da credencial, que pode ser solicitada pela internet.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa. “Temos que conscientizar a sociedade sobre a importância da acessibilidade para todos e foi pensando nisso que criamos esta vaga. Queremos cada vez mais abrir a Câmara para que todos possam vir, conhecer nossos espaços e participar dos nossos eventos”, ressaltou David Bueno, presidente da Câmara.

É importante destacar, entretanto, que as adaptações devem ser solicitadas com antecedência, seguindo as regras estabelecidas pelo edital do concurso público. Assim como no Recife, a capital federal também requer que o usuário vá até o órgão, que nesse caso é o Detran. Depois de preencher o requerimento no site da instituição, anexando o laudo médico e documentação, é preciso entregar o protocolo em uma das unidades. Na capital pernambucana, apesar de realizar o cadastro pelo site, a etapa pela internet é apenas o pré-credenciamento para a emissão da Credencial de Estacionamento Especial. Pelo site da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), é preciso um documento de identificação (identidade e CPF ou apenas a Carteira Nacional de Habilitação), comprovante de residência e laudo médico. Em 22 de agosto, uma equipe do Detran-DF se reuniu com a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down para tratar da emissão das credenciais.

Deviam fazer uma capacitação nas prefeituras, pois muitas ainda desconhecem a lei ou falam que a legislação de trânsito que deve regulamentar. Assim, pessoas com TEA têm o mesmo direito de participação que qualquer outro candidato. Ainda conta com a adaptação das provas para a comunicação e o acesso adequado às informações e materiais necessários para a realização. As cotas são garantidas por lei de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Para o uso das vagas reservadas, a credencial deve ser colocada no painel do veículo, em local visível, com a frente voltada para cima. Para solicitar o benefício, basta acessar o portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte e seguir o passo a passo. Nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal de Itatiba inaugurou a primeira vaga de estacionamento exclusiva para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) na cidade. Os munícipes que vierem até esta Casa de Leis já podem contar com essa facilidade caso necessitem. Nos atendimentos presenciais, o solicitante deve levar os formulários disponibilizados pelo Detran-DF devidamente preenchidos. Também é preciso apresentar o laudo médico, a certidão de nascimento da pessoa autista; e um documento de identificação com foto do responsável ou do procurador legal do autista (neste caso, deve-se apresentar também o ato de nomeação do procurador).