Código de Defesa do Consumidor: conheça seus direitos

Código de Defesa do Consumidor: conheça seus direitos

Comemorado em 15 de março, o Dia Mundial de Defesa do Consumidor é a data para lembrar a importância do direito do consumidor. Além disso, serve para reforçar o compromisso de lojas e empresas em respeitar todas as leis relacionadas às relações de consumo. Estar atento sobre seus direitos como consumidor é o primeiro passo para não ter problemas de consumo. Acesse nosso canal do Telegram e o App da PROTESTE para acompanhar nossos conteúdos sobre economia doméstica, finanças, saúde e bem-estar, tecnologia, direitos do consumidor e muito mais, para ajudar no seu dia a dia. Além dos direitos do consumidor, o CDC também define algumas atitudes que fornecedores não podem tomar durante as relações de consumo. Essas práticas abusivas prejudicam diretamente direitos básicos do consumidor, como o da liberdade de escolha.

Da mesma forma, é igualmente importante que esses dados sejam respeitados por parte do fornecedor no momento da compra. As alternativas acima também podem ser acionadas de forma imediata, logo após a detecção do problema, caso se trate de um produto essencial ou se as partes defeituosas puderem comprometer a qualidade ou características dele. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Essa substituição ocorrerá de acordo com o parágrafo 1º do art 18 do CDC, no prazo de 30 dias. Os vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços, ao revés, podem ser ocultos ou aparentes – não importa – e contam com mecanismos reparatórios muito mais amplos, abrangentes e satisfatórios do que aqueles previstos no instituto civilístico…”. Por isso, entender a dinâmica e aplicação do art 18, o responsável pelos vícios de produtos e serviços, é fundamental para compreensão das demandas dos consumidores. Em especial, ao falarmos do contato do(a) advogado(a) com o cliente, já que devemos entender e compreender os fatos narrados de acordo com o espírito da lei. Os princípios que regem a defesa do consumidor norteiam-se pela boa-fé do adquirente e do comerciante, uma vez que a publicidade pode estabelecer os liames de seu exercício.

Garantia contratual

Outro tipo de garantia é a estendida, oferecida por alguns fornecedores, essa garantia, como seu próprio nome já indica, estende ainda mais o tempo em que o consumidor tem de respaldo, caso o produto tenha qualquer defeito durante esse período estipulado no contrato. Antes de irmos para os principais direitos do consumidor, é importante entendermos bem como funciona a garantia, para isso é importante saber se existe ou não, alguma diferença na garantia de um determinado tipo de produto e outro distinto. Isso tudo é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), nele são estipulados diversos direitos para o consumidor, por meio de artigos, nos quais são estipuladas todas as regras a serem seguidas e que respaldam o consumidor em todo o processo de compra e venda (pré-venda, venda e pós venda). Existem muitos fatores que permeiam a compra e venda de um respectivo produto, um deles é a garantia, que possibilita ao consumidor ter um respaldo, caso haja qualquer problema com o produto adquirido por um determinado prazo, podendo ser meses, ou até mesmo anos. O consumidor que está devendo pode ser cobrado pelas empresas lesadas, porém de forma adequada, sem ser submetido a situações constrangedoras ou a ameaças.

O que o consumidor pode exigir?

O Ministério Público ainda dispõe da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, a MPCon. Fundada em 2001, A MPCon é uma entidade civil sem fins lucrativos que atua na defesa do consumidor em todas as regiões do Brasil, tendo caráter científico, técnico e pedagógico. A associação auxilia na divulgação de informações e notícias importantes relacionadas à defesa do consumidor. O Ministério Público também contribui para a Política Nacional das Relações de Consumo, mesmo sem ser, propriamente, um órgão de defesa do consumidor. É do Ministério Público, por exemplo, a responsabilidade de supervisionar a aplicação da lei de forma justa, além de instalar inquéritos, propor ações coletivas e outras maneiras de defender o consumidor.

Eles fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 2.181, de 20 de março de 1997. O CDC estabelece que, se o produto não cumprir com as características fornecidas, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou cancelar a compra. A PROTESTE tem atuação bastante importante nesse aspecto, ao testar produtos e serviços e verificar se atendem às informações fornecidas pelos fabricantes. Os clientes contam com uma série de direitos que devem ser respeitados nas relações de consumo. Por isso, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a lei que apresenta algumas das principais diretrizes e, também, as punições para empresas que desrespeitarem os direitos do consumidor. O art 18 do CDC ainda possibilita ao consumidor exigir o reparo do produto, quando afirma no final “exigir a substituição das partes viciadas”.

O consumismo é a ação de um consumista, indivíduo que tem a paixão desenfreada e inconsequente de comprar, mesmo quando não há necessidade de obter determinado produto. Era um pedaço de arame cortado, como se fossem aqueles fechos de metal de alguns cupom da amazon produtos alimentícios, comumente utilizados em embalagens de salame e demais embutidos. Portanto, a restituição ao consumidor quando exercida a opção pela rescisão do negócio jurídico, deve ser sempre integral e monetariamente corrigida.

Como é formado o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor?

Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento. Segundo o CDC, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeito. Mas, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer -, tem o dever de cumprir com sua palavra. Se você comprar pela internet e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. Quando comprar um produto online, desconfie de ofertas muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto.

O que é um consumidor:

O inciso II traz um rol de situações que podem apresentar os produtos para o consumo, situações estas que, se presentes, também impõe a impropriedade do produto para o consumo. O parágrafo 4º se volta à opção pelo inciso I do art 18 do CDC, reforçando que tal opção é pelo consumidor, e se aplica nos casos em que o modelo do produto já não é mais comercializado. O parágrafo 3º do art 18 do CDC possibilita ao consumidor que faça uso de qualquer das alternativas do parágrafo 1º a depender da extensão do vício. Cabe destacar que nos contratos de adesão que contenham cláusula que altera esse prazo do parágrafo 1º do art 18 do CDC, essa cláusula é nula se não for feita por termo separado, no qual o consumidor não será obrigado a aderir. Quando analisada esta parte do artigo, é importante ter em mente o conceito da variabilidade em razão da natureza do produto. Como, por exemplo, produtos em conserva ou que possam perder umidade e reduzir o tamanho, justamente em razão das características do produto que está sendo comercializado naquelas condições.